Claudia Malanczuk – Sociedade Individual de Advocacia

Direito imobiliário

Pix feito em golpe: como funciona o MED e o que fazer se o banco negar

Por Claudia do Carmo Santos Malanczuk Inglez da Luz — OAB/PR 55.366 · Atualizado em 18 de agosto de 2026

Resposta direta

O prazo para contestar um Pix feito em golpe é de 80 dias corridos, contados da data da transferência. O pedido se chama MED, e desde o MED 2.0 o rastreio do dinheiro vai além da primeira conta que recebeu.

Abaixo, o passo a passo, os prazos de cada etapa e o que costuma acontecer quando o banco recusa a devolução.

O que é o MED

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado pelo Banco Central para permitir a devolução de valores transferidos por Pix em duas hipóteses: fraude ou golpe, e falha operacional no sistema de alguma das instituições envolvidas. A regulamentação está na Resolução BCB nº 103/2021.

Dois pontos geram confusão logo no início.

O MED não é estorno automático. Ele abre um procedimento de análise entre o banco do pagador e o banco do recebedor, com bloqueio provisório do saldo enquanto a apuração corre. Se a fraude não se confirma, o valor é liberado para quem recebeu.

O MED também cabe quando a própria vítima autorizou a transação. O Guia de Implementação do MED, publicado pelo Banco Central, deixa claro que o pedido pode ser feito inclusive nos casos em que o pagador digitou a senha ou usou a biometria. É justamente o cenário do golpe por engenharia social, em que a autorização existe, mas foi obtida mediante engano.

O prazo: 80 dias corridos

A contestação tem de ser registrada em até 80 dias corridos a partir da data do Pix. Perdido esse prazo, a via administrativa se fecha e resta a discussão judicial.

Vale insistir num detalhe prático: os 80 dias são o limite máximo, não o prazo recomendado. O dinheiro de golpe circula rápido, e o bloqueio só alcança o que ainda houver de saldo. Em 2025, segundo apresentação do próprio Banco Central sobre o MED 2.0, a média recuperada ficou em 9,3% do valor contestado. Contestar no mesmo dia e contestar no septuagésimo nono dia produzem resultados muito diferentes.

Como registrar a contestação

O registro é feito no aplicativo ou no atendimento da instituição em que a conta pagadora é mantida. Os bancos são obrigados a disponibilizar o autoatendimento do MED no aplicativo para clientes pessoa física.

O que reunir antes de abrir:

  1. Comprovante do Pix, com o identificador da transação (o campo E2E, que começa com a letra E).
  2. Data, hora e valor exatos de cada transferência contestada.
  3. Descrição objetiva do golpe: quem entrou em contato, por qual canal, o que foi dito, o que levou à transferência.
  4. Prints das conversas, se houve WhatsApp, SMS, e-mail ou ligação de número identificável.
  5. Número do protocolo gerado pelo banco ao final do registro. Sem protocolo, não há como provar depois que a contestação foi feita.

Registrar boletim de ocorrência não é requisito para abrir o MED, mas ajuda em duas frentes: enfraquece a alegação de culpa exclusiva da vítima e serve de prova em eventual discussão judicial.

Os prazos de cada etapa

EtapaPrazo
Registrar a contestaçãoaté 80 dias corridos do Pix
Análise entre as instituiçõesaté 11 dias
Devolução, após confirmada a fraudeaté 96 horas
Novos bloqueios, se restarem valores a recuperaraté 90 dias

O que mudou com o MED 2.0

A Resolução BCB nº 493, de 28 de agosto de 2025, reformulou o mecanismo. A mudança central é o rastreio.

Antes, o bloqueio alcançava apenas a primeira conta que recebeu o Pix fraudulento. Como golpistas esvaziam essa conta em minutos, o pedido chegava quase sempre a saldo zero. Com o MED 2.0, depois da contestação formal o sistema acompanha o caminho do dinheiro por até cinco transferências seguintes e identifica as contas intermediárias. O recurso era facultativo e passou a ser obrigatório em 2 de fevereiro de 2026.

Na prática, contestações que antes voltavam sem resultado por ausência de saldo podem agora alcançar valores já pulverizados.

Existe ainda o bloqueio cautelar, previsto na Resolução BCB nº 147/2021, que é figura distinta: permite à instituição bloquear recursos por iniciativa própria, diante de indícios de fraude, sem depender de contestação da vítima.

E se o banco negar a devolução?

A negativa administrativa não encerra o assunto. Ela é o ponto de partida da discussão de responsabilidade civil, e aqui as coisas mudam de terreno.

A relação entre banco e correntista é de consumo, e a responsabilidade da instituição pelos danos decorrentes de fraude praticada por terceiro é objetiva. Não se discute culpa do banco; discute-se se houve defeito na prestação do serviço. É o que consolidou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar como fortuito interno as fraudes e delitos de terceiros praticados no âmbito de operações bancárias. O fundamento legal é o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O que se costuma examinar nesses casos:

  • Falha nos sistemas antifraude. Transferência de valor muito acima do padrão de movimentação da conta, para beneficiário novo, em horário atípico, sem qualquer alerta ou bloqueio preventivo.
  • Contradições na resposta do banco. É comum que a instituição reconheça a suspeita de fraude no atendimento e sustente o oposto em juízo.
  • Descumprimento das próprias regras do MED. Prazo estourado, ausência de análise, negativa sem motivação.
  • Conduta da vítima. O banco alegará culpa exclusiva do consumidor, e a discussão sobre golpes de engenharia social ainda não tem solução uniforme nos tribunais. A qualidade da documentação inicial pesa muito nesse ponto.

Pedir os documentos por escrito é o passo que mais se negligencia. Antes de qualquer medida judicial, convém requerer à instituição, com protocolo, o inteiro teor da análise do MED, os registros de acesso e de dispositivo da transação e o comprovante de comunicação ao banco recebedor.

Golpes praticados por meio eletrônico têm tipificação própria no Código Penal, com as alterações da Lei 14.155/2021. A esfera criminal corre em paralelo à discussão civil e não substitui o pedido de devolução.

Perguntas frequentes

Consigo cancelar um Pix já enviado? Não. O Pix é irrevogável por concepção. O que existe é o pedido de devolução pelo MED, sujeito a análise e à existência de saldo.

O MED funciona se eu mesmo digitei a senha? Sim. O Guia de Implementação do Banco Central prevê expressamente a abertura do MED em casos de golpe mesmo com autorização por senha ou biometria.

Quanto tempo demora para receber? Confirmada a fraude e havendo saldo disponível, a devolução deve ser efetivada em até 96 horas. O prazo total depende da fase de análise entre as instituições.

Preciso de advogado para abrir o MED? Não. O registro é feito diretamente pelo aplicativo do banco. A atuação de advogado se torna relevante quando a devolução é negada ou quando o valor não é recuperado.

Perdi o prazo de 80 dias. Acabou? A via administrativa do MED se encerra, mas a discussão sobre responsabilidade civil da instituição segue possível, com prazos prescricionais próprios.


Normas citadas: Resolução BCB nº 103/2021 · Resolução BCB nº 493, de 28 de agosto de 2025 · Resolução BCB nº 147/2021 · Guia de Implementação dos Procedimentos de Devolução no Pix · Súmula 479 do STJ · Lei 8.078/1990, art. 14 · Lei 14.155/2021

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise de um caso concreto.